OS DIREITOS DE NÃO-MUÇULMANOS NO ISLÃ (PARTE 9 DE 13): O DIREITO À JUSTIÇA II

  • Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
  • Descrição: Mais exemplos de justiça islâmica em relação a não-muçulmanos e justiça como um direito.

  • Uma vez surgiu uma disputa entre Ali bin Ali Talib, quando ele era o califa, e um judeu que foi para o juiz Shurayh al-Kindi.  Shurayh conta os detalhes do que aconteceu:

    “Ali percebeu que sua cota de malha estava sumida e voltou para Kufa, onde a encontrou nas mãos de um judeu que a estava vendendo no mercado. Ele disse: “Ó judeu!  Essa cota de malha é minha!  Eu não a dei ou vendi!”

    O judeu respondeu: “É minha. Está em minha posse.”

    Ali disse: “Deixaremos o juiz arbitrar sobre isso para nós.”

    Então vieram até mim, Ali se sentou ao meu lado e disse: “Aquela cota de malha é minha; não a dei ou vendi.”

    O judeu sentou na minha frente e disse: “Aquela é minha cota de malha. Está em minha posse.”

    Perguntei: “Ó Comandante dos Crentes, você tem alguma prova?”

    “Sim”, disse Ali. “Meu filho Hasan e Qanbarah podem testemunhar que essa é minha cota de malha.”

    Eu disse: “Comandante dos Crentes, o testemunho de um filho a favor de seu pai não é admissível em tribunal.”

    Ali exclamou: “Como Deus é perfeito! Não pode aceitar o testemunho de um homem a quem foi prometido o paraíso? Ouvi o mensageiro de Deus dizendo que Hasan e Husain são os príncipes dos jovens no paraíso.” [1]

    O judeu disse: “O Comandante dos Crentes me traz perante seu próprio juiz e o juiz arbitra em meu favor contra ele! Testemunho que ninguém mercê adoração exceto Deus e que Muhammad é Seu mensageiro [o judeu aceitou o Islã], e que a cota de malha é sua, Comandante dos Crentes. Você a deixou cair à noite e eu a encontrei.” [2]

    Outra história surpreendente de justiça islâmica em relação aos não-muçulmanos pertence à conquista da cidade de Samarcandia.  Qutayba, o general militar muçulmano, não tinha dado aos residentes de Samarcandia a escolha entre aceitar o Islã, entrar em uma aliança de proteção com os muçulmanos ou combater.  Anos após a conquista o povo de Samarcandia apresentou uma queixa a Umar bin Abdulaziz, que era o atual califa muçulmano.  Umar, ao ouvir a queixa ordenou ao governador da cidade que a devolvesse ao povo e a abandonasse, e então desse às pessoas as três alternativas para escolher.  Perplexos com essa demonstração de justiça instantânea, muitos residentes de Samarcandia abraçaram o Islã![3]

    Também lemos em história casos em que a população muçulmana estava ciente dos direitos das minorias não-muçulmanas e exigiam de seus governantes justiça para os não-muçulmanos.  Waleed ibn Yazeed, um califa omíada, exilou os habitantes de Chipre e forçou-os a se estabelecerem na Síria.  Os sábios do Islã não aprovaram esse movimento na época e declararam que era opressão após o evento.  Apresentaram o assunto a seu filho quando ele se tornou califa, para que o povo pudesse ser reassentado em sua terra natal outra vez.  Ele concordou com a proposta e é conhecido como um dos governantes mais justos da dinastia omíada.[4] Outro exemplo histórico semelhante foi quando o governador do Líbano, Salih ibn Ali, expulsou uma aldeia inteira de não-muçulmanos porque alguns deles se recusaram a pagar o tributo sobre sua produção.  O governador era um conselheiro próximo do califa e ainda assim Imam Awza’i, um renomado sábio da Síria, veio em defesa das pessoas e escreveu uma carta de protesto.  Parte da carta diz:

    “Como você pode punir pessoas coletivamente pelos erros de uns poucos, indo a ponto de expulsá-las de suas casas? Deus declara:

    “Nenhuma alma arca com o pecado de outra.” (Alcorão 53:38)

    É a evidência mais convincente a ser considerada e seguida.  E a ordem do profeta que mais merece ser preservada e seguida é:

    “Se alguém oprime um dhimmi ou o sobrecarrega com algo que não pode suportar, argumentarei contra esse alguém no Dia do Juízo.” [5]

    Eles não são escravos que se pode tirar de um lugar e mover para outro à vontade. São livres Povo da Aliança.”[6]

    Escritores e historiadores seculares têm sido compelidos a reconhecer a justiça do Islã em relação aos não-muçulmanos que vivem entre eles.  O historiador britânico, H.G. Wells, escreveu:

    “Estabeleceram grandes tradições de tolerância justa. Inspiram as pessoas com um espírito de generosidade e tolerância e são humanitários e práticos. Criaram uma comunidade humana na qual era raro ver crueldade e injustiça social, ao contrário de qualquer comunidade que veio antes dela.” [7]

    Discutindo as seitas cristãs nos séculos iniciais do governo islâmico, Sir Thomas Arnold escreve:

    “Os princípios islâmicos de tolerância proibiam essas ações [mencionadas previamente] que sempre envolviam alguma opressão. Os muçulmanos eram o oposto dos outros e parece que não pouparam esforços em tratar todos os seus súditos cristãos com justiça e equidade. Um exemplo foi a conquista do Egito, quando os jacobitas tiraram vantagem da remoção das autoridades bizantinas para despojar os cristãos ortodoxos de suas igrejas. Os muçulmanos as devolveram aos seus donos de direito quando os cristãos ortodoxos lhes apresentaram prova de propriedade.” [8]

    Amari, um orientalista siciliano, observou:

    “Na época do governo árabe muçulmano, os habitantes conquistados da ilha (de Sicília) estavam confortáveis e contentes comparados aos seus contrapartes italianos, que estavam desmoronando sob o jugo dos longobardos e francos.” [9]

    Nadhmi Luqa comentou:

    “Nenhuma lei pode erradicar injustiça e preconceito melhor que aquela que afirma:

    “…que o ódio aos demais não vos impulsione a serdes injustos para com eles.” (Alcorão 5:8)

    Somente quando uma pessoa se apega a esses padrões, não aceitando nenhum outro, e se devota a uma religião com esses princípios elevados e retidão, não aceitando nenhuma outra… somente então ela pode reivindicar ter honrado a si mesma.”[10]

     


    FOOTNOTES:

    [1]Al-Tirmidhi

    [2]Hayyan, Abu Bakr, ‘Tarikh al-Qudat,’ vol 2, p. 200

    [3]Tantawi, Ali, ‘Qasas Min al-Tarikh,’ p. 85

    [4]Balazuri, Ahmad, ‘Futuh al-Buldan,’ p. 214

    [5]Al-Baihaqi, ‘Sunan al-Kubra’

    [6]Qaradawi, Yusuf, ‘Ghayr al-Muslimeen fil-Mujtama’ al-Islami,’ p. 31

    [7]Quoted by Siba’i, Mustafa, ‘Min Rawai Hadaratina,’ p. 146

    [8]Arnold, Thomas, Invitation To Islam,’ (Convite ao Islã) p.  87-88

    [9]Quoted in Aayed, Saleh Hussain, ‘Huquq Ghayr al-Muslimeen fi Bilad il-Islam,’ p.  39

    [10]Luqa, Nadhmi, ‘Muhammad: The Message & The Messenger,’(Muhammad: A Mensagem & o Mensageiro) p. 26

Share the Post: