- Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
Descrição: Os não-muçulmanos pobres e necessitados têm direito à seguridade social sob a Lei Islâmica. Exemplos da história nos quais não-muçulmanos foram sustentados pelo tesouro público.
Estados-previdência modernos fornecem benefícios sociais para seus cidadãos pobres, mas o Islã precedeu a todas as nações no estabelecimento de serviços de seguridade social. A lei islâmica estabelece provisões financeiras para os muçulmanos necessitados através do zakat (caridade obrigatória) e sadaqa (caridade voluntária). O zakat foi tornado obrigatório para muçulmanos ricos cuidarem dos pobres, enquanto que a sadaqa foi deixada a critério do indivíduo para ajudar os necessitados. A seguridade social provida pelo Islã também inclui os não-muçulmanos. A lei islâmica requer que o estado sustente os seus cidadãos com deficiências – muçulmanos ou não-muçulmanos – que os impeçam de conseguir emprego. São sustentados do tesouro público e o governante é negligente se não o fizer. Estão registrados na história muitos exemplos de muçulmanos fornecendo seguridade social aos cidadãos não-muçulmanos. Umar ibn al-Khattab, o segundo califa do Islã, uma vez passou por um homem cego e idoso mendigando em frente de uma casa. Umar perguntou a ele a que comunidade religiosa ele pertencia. O homem disse que era judeu. Umar então lhe perguntou: “O que o trouxe a essa situação?” O velho homem disse: “Não me pergunte. Pergunte… pobreza e velhice.”Umar levou o homem à sua própria casa, ajudou-o de seu dinheiro pessoal e então ordenou ao chefe do tesouro: “Você deve cuidar desse homem e de outros como ele. Nós não o temos tratado de forma justa. Não devia ter passado os melhores anos de sua vida entre nós para encontrar miséria na velhice.” Umar também o isentou e a outros em sua situação de pagar a jizya. [1]
Outro exemplo é encontrado na carta de Khalid ibn al-Walid ao povo da cidade iraquiana de Hira. Ela contém termos da trégua que ele lhes ofereceu:
“Se Deus nos der vitória, o povo da aliança será protegido. Eles têm direitos que lhes foram prometidos por Deus. É a aliança mais severa que Deus tornou incumbência de qualquer um de Seus profetas. Também são sujeitos aos deveres que essa aliança lhes exige e não devem violá-la. Se forem conquistados, viverão confortavelmente com tudo que lhes é devido. Foi-me ordenado isentar de jizya os idosos que não podem trabalhar, os deficientes ou os pobres que recebem caridade de sua própria comunidade. O tesouro cuidará deles e de seus dependentes enquanto viverem em terras muçulmanas ou nas comunidades de emigrantes muçulmanos. Se saírem de terras muçulmanas, nem eles nem seus dependentes terão direito a quaisquer benefícios.[2]
Em outro exemplo Umar ibn al-Khattab, o califa muçulmano, estava visitando Damasco quando passou por um grupo de leprosos cristãos. Ordenou que recebessem caridade e estipêndios regulares para alimentação.[3]
Umar ibn Abdul-Aziz, outro califa muçulmano, escreveu para seu agente em Basra, Iraque: “Procure por pessoas da aliança em sua área que sejam idosas e incapazes de ganhar seu sustento e forneça-lhes estipêndios regulares do tesouro para cuidarem de suas necessidades.” [4]
Alguns dos primeiros muçulmanos[5] costumavam distribuir parte de sua caridade pós-Ramadã (zakat ul-fitr) entre os monges cristãos, com base em seu entendimento do versículo do Alcorão:
“Deus nada vos proíbe, quanto àquelas que não nos combateram pela causa da religião e não vos expulsaram dos vossos lares, nem que lideis com eles com gentileza e equidade, porque Deus aprecia os equitativos. Deus vos proíbe tão-somente entrar em privacidade com aqueles que vos combateram na religião, vos expulsaram de vossos lares ou que cooperaram na vossa expulsão. Em verdade, aqueles que entrarem em privacidade com eles serão iníquos.” (Alcorão 60:8-9)
Finalmente, existem outros direitos que não discutimos aqui, por causa da suposição de que são básicos e dados como certos, como o direito ao trabalho, moradia, transporte, educação e assim por diante.[6] Entretanto, antes de concluir, gostaria de fazer a seguinte observação: nossa discussão esclareceu como os não-muçulmanos que vivem em países muçulmanos desfrutam de direitos que podem não ser concedidos em países não-muçulmanos. Alguns leitores podem responder com a objeção de que esses direitos podem ter existido na história, mas a experiência dos não muçulmanos que vivem em países muçulmanos hoje é diferente. A observação pessoal do autor é que os não-muçulmanos continuam a desfrutar de muitos desses mesmos direitos hoje, talvez até mais. Allah Todo-Poderoso nos ordenou que fossemos honestos no versículo:
“Ó vós que credes! Sede firmes em observardes a justiça, atuando de testemunhas, por amor a Deus, ainda que o testemunho seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja o acusado rico ou pobre, porque a Deus incumbe protegê-los. Portanto, não sigais os vossos caprichos, para não serdes injustos; e se falseardes o vosso testemunho ou vos recusardes a prestá-lo, sabei que Deus está bem inteirado de tudo quanto fazeis.” (Alcorão 4:135)
Além disso, quando comparamos as condições de não-muçulmanos que vivem em países muçulmanos à condição de minorias muçulmanas que vivem em países não-muçulmanos, seja agora ou na história, vemos uma diferença profunda. O que aconteceu aos muçulmanos durante as Cruzadas, sob a Inquisição espanhola, na China comunista ou na União Soviética? O que está acontecendo a eles hoje nos Bálcãs, Rússia, Palestina e Índia? Vale a pena refletir para dar uma resposta baseada na justiça e declaração de verdade e justiça. Allah é o melhor dos juízes e Ele declara:
“Ó vós que credes! Sede perseverantes na causa de Deus e prestai testemunho, a bem da justiça; que o ódio aos demais não vos impulsione a serdes injustos para com eles. Sede justos, porque isso está mais próximo da piedade, e temei a Deus, porque Ele está bem inteirado de tudo quanto fazeis.” (Alcorão 5:8)
FOOTNOTES:
[1]Abu Yusuf, Kitab al-Kharaj, p. 136
[2]Abu Yusuf, Kitab al-Kharaj, p. 155-156
[3]Qaradawi, Yusuf, ‘Ghayr al-Muslimeen fil-Mujtama’ al-Islami,’ p. 17
[4]Abu Ubayd, al-Amwaal, p. 805
[5]Sarkhasi, ‘al-Mabsut,’ vol 2, p. 202
Jassas, ‘al-Ahkam ul-Quran,’ vol. 3, p. 215
[6]Public Regulations Relevant to non-Muslims (Regras Públicas Relevantes para Não-Muçulmanos), p. 43-58.