- Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
Descrição: Proteção da vida, propriedade e honra dos não-muçulmanos sob a Lei Islâmica.
A Lei Islâmica protege os direitos humanos básicos como a preservação da vida, propriedade e honra para muçulmanos e não-muçulmanos. Sejam residentes ou visitantes, os não-muçulmanos têm esses direitos assegurados. Esses direitos não podem ser revogados exceto em um caso justificado permitido por lei. Por exemplo, um não-muçulmano não pode ser morto a menos que seja culpado de assassinato. Deus diz:
“Dize: ‘Vinde, eu recitarei o que vosso Senhor vos proibiu. Não Lhe atribuais parceiros; tratai com benevolência vossos pais; não sejais filicidas, por temor á miséria- Nós vos sustentaremos, tão bem quanto aos vossos filhos -; não vos aproximeis das obscenidades, tanto pública, como privadamente, e não mateis, senão legitimamente, o que Deus proibiu matar. Eis o que Ele vos prescreve, para que raciocineis.’” (Alcorão 6:151)
O profeta do Islã declarou que a vida de não-muçulmanos residentes ou visitantes é inviolável quando disse:
“Quem matar uma pessoa com quem temos um pacto, não chegará próximo do Paraíso para sentir seu perfume e seu perfume pode ser sentido de uma distância que requer quarenta anos de viagem.” (Saheeh Al-Bukhari)
O Islã não permite ataque a um não-muçulmano, violação de sua honra ou propriedade ou ferimentos. Se alguém rouba de um dhimmi, deve ser punido. Se alguém pede emprestado a um dhimmi, a propriedade deve ser devolvida. O Profeta do Islã disse:
“Saiba que é ilícito tomar a propriedade do Povo da Aliança a menos que seja (em pagamento) por algo.” [1]
Ele também disse:
“De fato, Deus, Poderoso e Majestoso, não permitiu que entrem nas casas do Povo do Livro exceto com a permissão deles, nem Ele permitiu que batam em suas mulheres ou comam dos seus frutos, se lhes derem o que é obrigatório para eles [da jizyah]”. (Abu Dawood)
Há uma história interessante da época de Ahmad ibn Tulun do Egito. Um dia um monge cristão veio para o palácio de Tulun para reclamar sobre seu governador. Ao notá-lo o guarda perguntou sobre o problema. Ao descobrir que o governador tinha pegado 300 dinares do monge, o guarda ofereceu para pagar ao monge com a condição de que ele não reclamasse e o monge aceitou a oferta.
O incidente chegou a Tulun que ordenou que o monge, o guarda e o governador viessem à sua corte. Tulun disse ao governador: “Todas as suas necessidades não são atendidas com uma renda suficiente? Você tem necessidades que justifiquem tomar de outros?”
O governador concordou com a força de seu argumento e ainda assim Tulun continuou a questioná-lo, removendo-o por fim de seu posto. Tulun então perguntou ao monge quanto o governador tinha pegado dele e o monge disse que tinham sido 300 dinares. Tulun disse: “Pena que você não disse 3.000, já que ele precisa de uma punição maior, mas só posso baseá-la na sua declaração” e tomou o dinheiro do governador e devolveu-o ao monge.[2]
Os não-muçulmanos têm direito de terem sua honra protegida. Esse direito é estendido não apenas aos não-muçulmanos residentes, mas também aos visitantes. Todos têm o direito a estarem seguros e protegidos. Deus diz:
“Se alguns dos idólatras procurar a tua proteção, ampara-o, para que escute a palavra de Deus e, então, escolta-o até que chegue ao seu lar, porque (os idólatras) são insipientes.” (Alcorão 9:6)
O direito ao asilo torna um dever para todo muçulmano respeitar e manter o asilo concedido por outro muçulmano de acordo com a declaração do profeta:
“A obrigação imposta pela aliança é comunal, e o muçulmano mais próximo deve se empenhar para cumpri-la. Quem violar a proteção concedida por um muçulmano estará sob a maldição de Deus, dos anjos e de todas as pessoas e no Dia do Juízo nenhuma intercessão a seu favor será aceita.” [3]
Uma das companheiras, Umm Hani, disse ao profeta:
“Mensageiro de Deus, meu irmão Ali alega que está em guerra com um homem a quem concedi asilo, um homem com o nome de Ibn Hubaira.”
O Profeta respondeu:
“Quem quer que você conceda asilo está sob proteção de todos nós, Ó Umm Hani.” [4]
O direito ao asilo e proteção requer que um muçulmano dê asilo e conceda segurança a um não-muçulmano que solicita e alerta sobre as punições severas a quem o violar. O asilo garante proteção contra agressão ou ataque para qualquer um que tenha recebido segurança, um direito que não está explicitamente garantido em qualquer outra religião.