Por Mostafa Malaekah
Descrição: O status da mulher e a equidade de gênero no Islã.
Introdução
A questão de equidade de gênero é importante, relevante e atual. Debates e artigos sobre o assunto estão aumentando e são diversificados em suas perspectivas. A perspectiva islâmica sobre o tema é a menos compreendida e mais deturpada pelos não muçulmanos e também por muçulmanos. Esse artigo pretende fornecer uma exposição breve e autêntica da posição do Islã sobre o assunto.
As mulheres nas civilizações antigas
Para realmente compreender o status que as mulheres receberam através do Islã, deve-se compará-lo com outros sistemas legais que existem hoje e que existiram no passado.
(1) O sistema indiano: Consta na Enciclopédia Britânica, 1911: “Na Índia a sujeição era um princípio central. As mulheres devem ser mantidas em estado de dependência dia e noite por seus protetores, diz Manu. A regra de herança era agnática, ou seja, através dos homens com a exclusão das mulheres.” Nas escrituras hindus a descrição de uma boa esposa é a seguinte: “uma mulher cuja mente, fala e corpo são mantidos em sujeição adquire um alto renome nesse mundo e no próximo, a mesma morada com seu marido.” (Mace, Marriage East and West).
(2) O sistema grego: Em Atenas as mulheres não tinham condição melhor que as indianas ou romanas: “As mulheres atenienses são sempre menores, sujeitas a alguns homens – seus pais, seus irmãos ou a algum homem da família.” (Allen, E. A., History of Civilization). Seu consentimento no casamento geralmente não era considerado necessário e “era obrigada a se submeter aos desejos de seus pais e receber deles seu marido e seu senhor, mesmo que fosse um estranho para ela.” (Fonte anterior)
(3) O sistema romano: Uma esposa romana foi descrita por um historiador como: “um bebê, uma menor, uma custódia, uma pessoa incapaz de fazer ou agir de acordo com seu gosto individual, continuamente sob tutela e guarda de seu marido.” (Fonte anterior) Na Enciclopédia Britânica, 1911, encontramos um resumo da condição legal das mulheres na civilização romana: “Na lei romana uma mulher, mesmo em tempos históricos, era completamente dependente. Se casada, ela e seus bens passavam para o poder do marido… a esposas era a propriedade adquirida de seu marido e, como uma escrava, era adquirida apenas para benefício dele. Uma mulher não podia exercer qualquer cargo civil ou público … não podia ser testemunha, fiadora, tutora ou curadora; não podia adotar ou ser adotada, fazer testamento ou contrato.”
(4) O sistema escandinavo: Entre as raças escandinavas as mulheres estavam: “sob tutela perpétua, fossem casadas ou não. Ainda no final de século 17 foi promulgado Código de Christian V, estipulando que se uma mulher casasse sem o consentimento de seu tutor ele poderia ter, se desejasse, a administração e usufruto dos bens da mulher durante a vida dela.” (Enciclopédia Britânica, 1911)
(5) O sistema britânico: Na Grã-Bretanha o direito das mulheres casadas a ter propriedades não foi reconhecido até o século 19. “Por uma série de atos que começam com o Ato de Propriedade de Mulheres Casadas em 1870, alterado em 1882 e 1887, as mulheres casadas alcançaram o direito de ter propriedades e entrar em contratos no mesmo nível de solteiras, viúvas e divorciadas.” (Enciclopédia Britânica, 1968). Na França, só em 1938 a lei francesa foi alterada para reconhecer a elegibilidade das mulheres de fazerem um contrato. Uma mulher casada, entretanto, ainda precisava assegurar a permissão de seu marido antes que pudesse dispor de sua propriedade particular.
(6) Na lei Mosaica (judaica): A esposa era prometida. Ao explicar esse conceito, a Enciclopédia Bíblica, 1902, afirma: “Conseguir uma esposa prometida significava simplesmente tomar posse dela através do pagamento do preço de compra; a prometida é uma menina por quem foi pago o dinheiro de compra.” Do ponto de vista legal, o consentimento da menina não era necessário para a validação do casamento dela. “O consentimento da menina é desnecessário e a necessidade dele não é sugerida em nenhuma parte da Lei.” (Fonte anterior). Quanto ao direito ao divórcio, lemos na Enciclopédia Bíblica: “A mulher, por ser propriedade do homem, é óbvio o direito dele de se divorciar dela.” O direito ao divórcio era reservado somente ao homem. A Enciclopédia Britânica, 1911, afirma: “Na Lei Mosaica o divórcio era um privilégio apenas do marido…”
(7) A igreja cristã: a posição da igreja cristã até séculos recentes parece ter sido influenciada pela Lei Mosaica e pelas correntes de pensamento dominantes em suas culturas contemporâneas. Em seu livro Marriage East and West (Casamento no Oriente e Ocidente, em tradução livre), David e Vera Mace escreveram: “Que não se suponha que nossa herança cristã seja livre desses julgamentos depreciativos. Seria difícil encontrar uma coleção de referências mais degradantes ao sexo feminino do que os fornecidos pelos Pais da Igreja primitiva. Lecky, o famoso historiador, fala “desses incentivos intensos que formam uma parte conspícua e grotesca dos escritos dos Pais… a mulher era representada como a porta do inferno, a mãe de todos os males humanos. Devia se envergonhar ao mero pensamento de ser uma mulher. Devia viver em penitência contínua por conta das maldições que impôs ao mundo. Devia se envergonhar de sua vestimenta, por ser uma lembrança de sua queda. Devia se envergonhar especificamente de sua beleza, por ser o instrumento mais poderoso do demônio.” Um dos mais mordazes entre esses ataques à mulher é o de Tertuliano: ‘Não sabem que cada uma de vocês é uma Eva? A sentença de Deus sobre esse seu sexo é dessa época; a culpa também. Vocês são os portões do demônio: são a abertura da árvore proibida; as primeiras desertoras da lei divina; as que persuadiram aquele que o demônio não era corajoso o suficiente para atacar.’ A igreja não apenas afirma a condição inferior da mulher, mas a priva dos direitos legais que anteriormente desfrutava.”
Bases da equidade espiritual e humana no Islã
No meio da treva que engolia o mundo, a revelação divina ecoou no amplo deserto da Arábia no século sete com uma mensagem nova, nobre e universal para a humanidade, descrita abaixo.
(1) De acordo com o Alcorão Sagrado, homens e mulheres têm a mesma natureza espiritual humana:
“Ó humanos, temei a vosso Senhor, que vos criou de um só ser, do qual criou a sua companheira e, de ambos, fez descender inumeráveis homens e mulheres.” (Alcorão 4:1, ver também 7:189, 42:11, 16:72, 32:9 e 15:29)
(2) Deus investiu ambos os gêneros com dignidade inerente e fez homens e mulheres, coletivamente, os mandatários de Deus na terra (ver Alcorão 17:70 e 2:30).
(3) O Alcorão não culpa a mulher pela “queda do homem”, nem vê a gravidez e o parto como punições por “comer da árvore proibida.” Ao contrário, o Alcorão retrata Adão e Eva como igualmente responsáveis por seu pecado no Paraíso, nunca culpando apenas Eva. Ambos se arrependeram e ambos foram perdoados (ver Alcorão 2:36-37 e 7:19-27). De fato, em um versículo (Alcorão 20:121) Adão foi especificamente responsabilizado. O Alcorão também considera a gravidez e o parto como razões suficientes para o amor e respeito devido pelos filhos às mães (Alcorão 31:14 e 46:15).
(4) Homens e mulheres têm os mesmos deveres e responsabilidades religiosos e morais. Cada ser humano deve enfrentar as consequências de seus atos:
“Deus respondeu a eles: Jamais desmerecerei a obra de qualquer um de vós, seja homem ou mulher, porque procedeis uns dos outros.” (Alcorão 3:195, ver também 74:38, 16:97, 4:124, 33:35 e 57:12)
(5) O Alcorão é muito claro sobre a questão da alegada superioridade ou inferioridade de qualquer humano, homem ou mulher. A única base para superioridade de qualquer pessoas sobre outra é a devoção e a retidão, não gênero, cor ou nacionalidade (ver Alcorão 49:13).
O aspecto econômico das mulheres no Islã
(1) O direito a possuir bens pessoais: O Islã decretou um direito do qual a mulher foi privada antes e depois do Islã (até tão tardiamente quanto este século), o direito de propriedade independente. A Lei Islâmica reconhece os direitos plenos à propriedade das mulheres antes e depois do casamento. Podem comprar, vender ou alugar qualquer uma ou todas as suas propriedades à vontade. Por essa razão as muçulmanas podem manter (e, de fato, tradicionalmente têm mantido) seus nomes de solteira após o casamento, uma indicação de seu direito de propriedade independente como entidades legais.
(2) Segurança financeira e leis de herança: É garantida às mulheres a segurança financeira. Têm direito a receber presentes de casamento sem limite, a manter propriedades atuais e futuras e rendimentos para sua própria segurança, mesmo após o casamento. Nenhuma mulher casada precisa gastar qualquer quantia de sua propriedade e rendimentos com a família. A mulher também tem direito a total suporte financeiro durante o casamento e durante o “período de espera” (iddah) em caso de divórcio ou viuvez. Alguns juristas exigem, além disso, um ano de suporte para o divórcio e viuvez (ou até que se casem novamente, se o novo casamento acontecer antes que o ano termine). Uma mulher que tem um filho no casamento tem direito ao sustento da criança, pago pelo pai. Geralmente uma muçulmana tem suporte garantido em todos os estágios da vida dela, como filha, esposa, mãe ou irmã. As vantagens financeiras concedidas às mulheres e não aos homens no casamento e na família têm uma contraparte social nas provisões que o Alcorão estabelece nas leis de herança, que garantem ao homem, na maioria dos casos, o dobro da herança de uma mulher. Os homens nem sempre herdam mais; às vezes a mulher herda mais que o homem. Nos casos em que os homens herdam mais, eles são financeiramente responsáveis por suas parentes do sexo feminino: esposas, filhas, mães e irmãs. As mulheres herdam menos, mas retêm sua parte para investimentos e segurança financeira, sem qualquer obrigação legal de gastar qualquer parte dela, mesmo para o seu próprio sustento (alimentos, vestuário, habitação, medicação, etc). Deve ser destacado que antes do Islã as próprias mulheres eram às vezes objetos de herança (ver Alcorão 4:19). Em alguns países ocidentais, mesmo após o advento do Islã, todos os bens do(a) falecido(a) eram dados ao filho mais velho. O Alcorão, entretanto, deixou claro que tanto homens quanto mulheres têm direito a uma parcela específica dos bens de seus pais falecidos ou parentes próximos. Deus disse:
“Aos filhos varões corresponde uma parte do que tenham deixado os seus pais e parentes. Às mulheres também corresponde uma parte do que tenham deixado os pais e parentes, quer seja exígua ou vasta – uma quantia obrigatória.” (Alcorão 4:7)
(3) Emprego: Com relação ao direito da mulher ao trabalho, deve ser declarado primeiro que o Islã considera seu papel na sociedade como mãe e esposa com o mais sagrado e essencial. Empregadas ou babás não podem assumir o lugar da mãe como educadora de uma criança correta, livre de complexos e cuidadosamente educada. Esse papel nobre e vital, que molda o futuro de nações, não pode ser considerado como ociosidade. Entretanto, não há nenhum decreto no Islã que proíba as mulheres de procurar emprego sempre que haja necessidade para isso, especialmente em posições que se adequam à sua natureza e nas quais a sociedade mais precisa dela. Exemplos dessas profissões são enfermagem, ensino (especialmente de crianças), medicina e trabalho social e beneficente.